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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
COR BRANCA - RENAVAM 00569932378 - CHASSI 93W245G34E2123937
9- DO PAGAMENTO 9.1 O valor do lance deverá ser pago: - O arrematante terá prazo de 24 horas, a contar do recebimento do comunicado confirmando sua arrematação, através de e-mail enviado pelo portal website sandroleiloeiro.com.br acompanhado da guia de arrecadação gerada pelo Município de Carmópolis de minas. - Lote (s), para efetuar o pagamento do bem arrematado. 9.1.1.1 O pagamento dos lotes arrematados será realizado mediante o pagamento via DEPOSITO BANCARIO ou TED ao município de Carmópolis de Minas: BANCO: 001 Banco do Brasil AGENCIA: 1753-1 CONTA CORRENTE: 14499-1 CNPJ: 18.312.983/0001-67 9.1.1.2 O valor da comissão do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá ser pago através de DEPOSITO BANCARIO, TED ou PIX bancária a instituição: BANCO SICOOB: 756 AGENCIA: 3119 CONTA CORRENTE: 2572-0 TED/CPF: 052.302.226-38 PIX: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMOPOLIS DE MINAS
SEG. - 05/09/2022
14h00min
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