O leilão já está em andamento, você deve entrar no auditório para enviar lances!
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
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9 - DO PAGAMENTO: 9.1 - O valor do lance será pago: 9.2 - O arrematante terá prazo de 24 horas, a contar do recebimento do comunicado confirmando sua arrematação, através de e-mail enviado pelo portal website sandroleiloeiro.com.br acompanhado o documento “ARREMATAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO” que será homologado após o fechamento do leilão, com informações; Lote (s), para efetuar o pagamento do bem arrematado, 9.2.1 - O pagamento dos lotes arrematados será realizado mediante pagamento que deverá ser pago através de DEPOSITO ou TED bancário para o MUNICÍPIO DE PIRAPORA, dados bancários: BANCO DO BRASIL: 001 AGENCIA: 0125-2 CONTA CORRENTE: 53.281-9 (NÃO SERÁ ACEITO PIX) 9.3 - O pagamento da comissão do leiloeiro, (5% cinco por cento sobre o valor da arrematação) deverá ser pago através de DEPOSITO ou TED bancário, em nome de Sandro Rodrigues Pinto CPF: 052.302.226-38 a instituição: BANCO SICOOB: 756 AGENCIA: 3119 CONTA CORRENTE: 2572-0 PIX: [email protected] 9.5 - Após o pagamento, o arrematante deve enviar os comprovantes para o e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp 37 9.9981-0696.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA - MG
QUI. - 01/02/2024
16h00min
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