12.1 - Qualquer participante que afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, estará incurso nas disposições do artigo 335 do Código Penal e do artigo 95 da Lei 8.666/93, o qual fixa pena de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de detenção e multa além da pena correspondente à violência, incorrendo na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida;
12.2 - A falta de pagamento do valor de arrematação do item/lote, após o prazo estipulado, sujeitará o arrematante à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor de arrematação do lote mais os 5% (cinco por cento) da comissão do Leiloeiro referente aquele bem(bens), ou que ainda tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, sujeita o licitante as penalidades previstas no art.87, incisos II, e art. 88, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
12.3 - A falta de pagamento do valor de arrematação ainda sujeita as licitantes às seguintes penalidades, indicadas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
12.3.1 - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) até 04 (quatro) anos.
12.3.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 - À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de revogar ou anular esta Licitação ou parte dela, por eventual irregularidade verificada.
13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação do comitente, presentes ao leilão, por decisão irrevogável.
13.3 - A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções acaso verificadas.
13.4 - A entrega do Documento Único de Transferência (DUT) devidamente assinado, para transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN é de responsabilidade do comitente, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do efetivo pagamento.
13.5 - Os bens objeto de alienação deste leilão permanecerão em poder da comitente, até sua efetiva entrega aos arrematantes.
13.6 - Os bens remanescentes do leilão (após a disputa on-line) por falta de lances, ou por negligência (s) pelo (s) arrematante (s) previsto neste edital, serão retornados a leilão na modalidade Demanda, critério para julgamento, maior lance, eletrônico/telefone, com encerramentos diários, o seu fechamento total será até arrematarem todos os lotes, obedecendo as mesmas condições constantes neste edital e aproveitando todos os atos já praticados.
13.7 - Impugnações e pedidos de esclarecimentos/questionamentos, por participantes ou terceiros interessados, ao instrumento convocatório serão apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao leiloeiro, até dois dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei 8.666/93. As impugnações poderão ser entregues no setor de jurídico no endereço eletrônico email sandroleiloeiro.com.br e não serão aceitos via fax, correspondência ou qualquer outro meio que não seja o acima especificado.
13.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova