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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
CARROCERIA BASCULANTE
9.1.1.1 O pagamento do arrematante será realizado mediante o pagamento via deposito ou ted direto na contado município de Virgínia nome do banco: caixa econômica federal, nº do banco: 104, nº agencia: 0165-1, nº conta corrente: 222-1, cnpj:25.970.260/0001-10. 9.1.1.2 O valor da comissão do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá ser pago através de depósito ou ted bancária a instituição Sicoob nº 756, agencia. nº 3119, conta corrente: nº 2572-0, ou pix e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRGÍNIA
QUI. - 28/07/2022
09h00min
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