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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
BEM (IMÓVEL/MÓVEL): um imóvel situado nesta cidade, na Avenida Marciano de Avila, nº 409 constituído de casa de morada com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias existentes, com 103,15m2 de área construída, e bem assim seu respectivo terreno designado por lote nº 03 da quadra 490, medindo dez (10)metros de frente e fundos, por vinte (20) metros de extensão do lado esquerdo e vinte e dois (22) metros do lado direito, confrontando pela frente com a Av. Marciano de Avila, pelo lado esquerdo com o lote nº 04, pelo lado direito com o lote nº 02 e fundos com o lote sem número, objeto da matrícula 17.786 junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis. No local, constatado pelo Oficial Avaliador que há uma casa: sendo um imóvel com construção antiga, com garagem para dois carros (presos), portão de grade em aço, sala, copa, dois quartos, janelas tipo vitrô, piso vermelho, 01 (um) banheiro, cozinha, área de serviço e varanda conjugadas, piso em cerâmica e telha eternit. Há uma edícula construída no fundo, com sala, quarto, banheiro e cozinha, mas não foi possível descrevê-la, conforme ID da avaliação n.º 10249469066. Nos termos do art. 886, I, do CPC.
ÔNUS: Nos termos da matrícula do imóvel, o bem possui registro de penhora, “R-7-17.786-12/04/2005”Penhora referente aos autos n° 0907019-24.2003.8.13.0702 e “R-9-17.786-11/10/2011” Penhora referente aosautos n° 2901559-17.2006.8.13.0702. Com relação a demais débitos, como, por exemplo, IPTU/DMAE e outrosimpostos municipais, estaduais e federais, até o presente momento não foram localizados, no entanto, podehaver atualização até a data de encerramento do leilão.”
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TJMG 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG
QUA - 07/10/2026
09h00min
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