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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Imóvel cadastrado perante o município local sob a inscrição de n.º 01.02.027.0146.001, situado na Rua Manaus, nº 205, Bairro Santa Terezinha I, CEP n.º 35.170-000. Composto pelo lote 39, quadra 28, terreno de 288m2, área construída não informada, conforme relatório do cadastro técnico municipal. Há no local um pequeno imóvel edificado e que se encontra numa área muito acidentada. Área construída é desconhecida.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/PARCELAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. a) O pagamento da arrematação será feito por meio de guia judicial que será encaminhada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro; b) Na arrematação à vista, o valor deverá ser pago impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao leilão; c) Os comprovantes deverão ser enviados ao Leiloeiro no e-mail [email protected], na mesma data, até às 18h00min, sob pena das responsabilizações cíveis e criminais cabíveis; d) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro o recebimento de comissão no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) fixados pelo Juiz (Id. n.º 10536996016). e) A comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao Leiloeiro no e-mail [email protected], na mesma data, até às 18h00min;
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TJMG - VARA FAZENDA PÚBLICA E DE PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO/MG
QUA - 25/02/2026
09h00min
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