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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Uma (01) área de terreno urbano, atualmente situado à Av. Bom Pastor, 27, Bairro Dona Ana Gomes Dutra, Distrito de São Pedro do Avaí, constante de um lote de duzentos (200,00 mts²) metros quadrados, compreendido pelo lote nº. 10 da quadra F, medindo dez (10,00 mts) metros de largura por vinte (20,00 mts) de profundidade, dividindo de um lado com o lote 11 da quadra F, fundos com o lote 4 quadra F, do outro lado com os lotes 02 e 03 da quadra F, e a frente entestando com a dita Rua n°. 1, atual Av. Bom Pastor, nº. 27, do loteamento bairro Dona Ana Gomes Dutra, situado no Distrito de São Pedro do Avaí, matricula 25.484, livro 2,do Registro de Imóveis Comarca de Manhuaçu-MG, lote este que atualmente foi edificado em sua totalidade de espaço, vale dizer, 200 mts², um ponto comercial em alvenaria, piso em cerâmica, parede frontal em vidro e porta de aço, banheiro e depósito, coberto de laje, laje esta coberta com telhas de amianto e estrutura em metal, fundos com dois cômodos e um banheiro, cobertos com telhas de amianto e estrutura de madeira, em péssimo estado e uma garagem na lateral esquerda, coberta com laje.
CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO: a) O pagamento da arrematação será realizado por meio de guia judicial, a ser encaminhada ao arrematante através do endereço de e-mail informado em seu cadastro. b) Na modalidade de arrematação à vista, o valor integral deverá ser pago impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à realização do leilão. O comprovante de pagamento deverá ser enviado ao Leiloeiro para o e-mail [email protected] na mesma data, até as 18h00min, sob pena de responsabilização civil e criminal. c) A título de remuneração pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro o recebimento de comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser arcada pelo arrematante. d) A comissão do Leiloeiro deverá ser depositada em sua integralidade em conta bancária a ser informada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do leilão. O comprovante de depósito deverá ser enviado ao Leiloeiro para o e-mail [email protected] na mesma data, até as 18h00min. e) Em caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo que não seja previsto em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro. Na hipótese de não pagamento da comissão, mesmo que o lance subsequente seja aproveitado, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos processuais ou, ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante o Cartório competente. f) As custas para expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Imissão na Posse ficarão a cargo do arrematante, quando determinado pelo(a) Magistrado(a).
LEILÃO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANHUAÇU-MG
QUA - 05/11/2025
10h15min
ONLINE