No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado em 1º Leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado o 2º Leilão, na data indicada, com lance mínimo no valor de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. (Id n.º 10438165707) LANCE MÍNIMO: No 1º leilão, serão aceitos lances mínimos equivalentes a 100% (cem por cento) do valor da avaliação atualizada: R$6.280,02 (seis mil duzentos e oitenta reais e dois centavos), valor este que será devidamente atualizado pela tabela do TJMG em 16/07/2025.
VISITAÇÃO DO BEM MÓVEL: a visitação dos móveis deverá ocorrer previamente ao leilão no endereço descrito no item “descrição do bem”. As fotos divulgadas no site são ilustradas, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/PARCELAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.
a) O pagamento da arrematação será feito por meio de guia judicial que será encaminhada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro;
b) Na arrematação à vista, o valor deverá ser pago impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao leilão. O pagamento por meio de depósito judicial de 100% (cem por cento);
c) Os comprovantes deverão ser enviados ao Leiloeiro no e-mail [email protected], na mesma data, até às 18h00min, sob pena das responsabilizações cíveis e criminais cabíveis;
d) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro o recebimento de comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante;
e) A comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao Leiloeiro no e-mail [email protected], na mesma data, até às 18h00min;
INADIMPLÊNCIA: O arrematante deverá cumprir os prazos e condições.
a) Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às
penalidades previstas em lei e no edital;
b) Ainda, no caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro. Na hipótese de não pagamento da comissão, mesmo que aproveitado o lance subsequente, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos, ou ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante o Cartório competente;
c) No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances;
d) Em caso de inadimplência ou desistência do lance ofertado, caberá multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance ofertado, em favor da execução e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do leiloeiro.
e) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Tudo conforme art. 895 e seus parágrafos do CPC - Lei n.º 13.105 de 2015.