5.9. Penalidades por INADIMPLÊNCIA OU FRAUDE, o arrematante que deixou de efetuar o pagamento do valor da arrematação, e da comissão e/ou da taxa de serviço pelo cancelamento de sua arrematação, será executado com a cobrança da taxa de serviço por perdas, e danos uma multa prevista no item 5.8., após averbação em ata final do leilão aferidas por alguns deste itens; “anulação ou cancelamento,” “desistência tácita por inadimplemento” e “inadimplência ou fraude”, ainda que o bem venha a ser arrematado por lance subsequente, o arrematante responsabilizará com base nos artigos 337-I do Código Penal Brasileiro e ficará impedido de participar de leilões promovidos por órgãos públicos e por este Leiloeiro Público Oficial pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, Terá o valor devido executado nos próprios autos do processo licitatório;
5.9.1. Execução “por perdas, e danos” ao serviço prestado; acatar débito junto ao cartório competente de protesto, com as devidas consequências legais pela LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024 - Art.406 § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.