9 – DOS VALORES E DO PAGAMENTO
9.1. A alienação do bem deverá ser realizada mediante pagamento à vista, respeitado o valor do lance mínimo.
9.2 O pagamento deverá ser realizado por meio de documento de arrecadação municipal – DAM, não devendo ser observada eventual data de vencimento constante do aludido documento, mas sim a data limite de pagamento prevista no item abaixo.
9.2.1. O arrematante receberá no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, uma mensagem eletrônica, via e-mail, constando o documento de arrecadação municipal – DAM. Na hipótese de não recebimento do e-mail, caberá ao arrematante fazer contato imediatamente com o escritório do Leiloeiro Oficial pelo telefone (37) 98841-2015, a fim de obter dos dados para pagamento.
9.3. O comprovante de pagamento deverá ser enviado para o e-mail: www.sandroleiloeiro.com.br, ou para o telefone: (37) 98841-2015.
9.4. O valor que deve ser pago pelo arrematante é o valor final dos lances, que deverá constar na carta de arrematação, devendo ser efetivado integralmente, no caso de pagamento à vista, em parcela única e em moeda corrente, no prazo máximo de 02 (cinco) dias úteis, contados a partir da homologação do leilão;
9.5. Além do valor da arrematação, caberá ao arrematante efetuar o pagamento diretamente ao Leiloeiro Oficial da sua comissão legal, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor arrematado, conforme dispõe o parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 21.981/32, não sendo devido pelo COMITENTE qualquer pagamento pelos serviços prestados. O pagamento da comissão deverá ser realizado de forma à vista, diretamente ao leiloeiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da homologação do leilão.
9.6. Na hipótese de não realização do pagamento no prazo estabelecido pelo arrematante, o leiloeiro oficial, após atestar o fato, examinará o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda à Administração.
9.7. Uma vez concluída a arrematação, não se admitirá, sob qualquer hipótese, a desistência, seja total ou parcial, dos lotes arrematados. O arrematante assume a responsabilidade integral pelo pagamento de todos os lotes por ele arrematados. A entrega dos bens arrematados somente será efetivada após a comprovação do pagamento integral de todos os lotes adquiridos.
9.8. Não haverá restituição total ou parcial de valores pagos pelo arrematante em hipótese alguma, sendo que o pagamento deverá ser realizado em estrita conformidade com o presente edital para que surta os efeitos seus legais.
9.10. É vedada a compensação de eventuais créditos do arrematante junto ao Município para pagamento dos bens objeto deste leilão.
9.11. Se transcorrido o prazo elencados acima e os pagamentos não forem efetivados pelo arrematante, este poderá ser considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, caberá ao arrematante o pagamento de multa no valor de 20% sob a arrematação a favor do Município, além da comissão devida ao Leiloeiro Oficial.