EDITAL 01/2024, ITENS IMPORTANTES:
4.1. 4.1. Os lotes poderão ser visitados pelos interessados no período de 15/07/2024 a 19/07/2024, nos seguintes horários: das 07:00h às 11:00h, com agendamento prévio no Setor de Patrimônio, por meio do WhatsApp: 38 9 9993-8588 com a Sr. Reinaldo Ribeiro de Aquino, o interessado portar documento de identificação, os bens objeto deste Leilão poderão ser visitados pelos interessados que fizerem o agendamento, Endereço do local dos bens: Garagem da Prefeitura.
5.5. O pagamento do leiloeiro e do Comitente deverá ser efetuado integralmente à vista em até 24h (vinte e quatro horas) homologado após o fechamento do leilão acompanhado o documento “ARREMATAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO” mediante transferência Bancaria, sendo que os dados bancários do Comitente e do Leiloeiro Público Oficial serão informados aos arrematantes através de e-mail, ou pelo WhatsApp (37)9.9981-0696, pagos separadamente, sendo obrigação do arrematante o pagamento.
5.5.1. Dados bancários: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM FELÍCIO/MG
CNPJ sob o nº 17.694.878/0001-77
Nº banco: BANCO DO BRASIL 001
Nº agencia: 1671-3
Nº conta corrente: 12954-2
PIX: (NÃO SERÁ ACEITO)
5.3.2. Dados bancários: SANDRO RODRIGUES PINTO
CPF: sob o nº 052.302.226-38
Nº banco: SICOOB 756
Nº agencia: 3119
Nº conta corrente: 2572-0
PIX: [email protected]
5.6. APÓS O PAGAMENTO, O ARREMATANTE DEVE ENVIAR OS COMPROVANTES PARA O E-MAIL [email protected] OU PELO WHATSAPP 37 9.9981-0696.
5.6.1. Confirmado o pagamento integral dos valores de arrematação e comissão, o Leiloeiro Público Oficial emitirá Fatura: Nota de Venda em Leilão, que será enviada via e-mail ao arrematante e servirá de recibo de pagamento contábil.
5.7. Na hipótese de ANULAÇÃO ou CANCELAMENTO, resguardados o contraditório e a ampla defesa, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade, correrá por conta do arrematante o pagamento sobre o ITEM 5.4, à título taxa de serviço ao leiloeiro, pagamento prévio, ou em 24 horas após notificação de anulação ou cancelamento.
5.8. Caso não haja o CUMPRIMENTO das obrigações assumidas após a arrematação na hasta pública o arrematante não efetivar o pagamento do valor da arrematação/comissão, restará configurada sua desistência tácita ao bem, com imposição de multa a razão no valor da arrematação, onde 30% (trinta por cento) será revertido aos cofres públicos, e mais o pagamento sobre o ITEM 5.4 será revertido ao Leiloeiro Público Oficial à título de taxa de serviço do leiloeiro, ordem de pagamento extrajudicial ou judicial.
5.9. O arrematante que não honrar com o pagamento do valor da arrematação/comissão e/ou da multa por desistência, estará sujeito as penas previstas no artigo 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos pelos Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.