5.5. O PAGAMENTO DA COMISSÃO devida ao Leiloeiro Público Oficial, bem como o VALOR DEVIDO AO COMITENTE, deverá ser realizado à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da homologação do resultado do leilão, mediante apresentação do documento intitulado “Termo de Compromisso de Arrematação”. O pagamento deverá ser efetuado via transferência bancária, cujos dados serão disponibilizados aos arrematantes por e-mail ou pelo número de WhatsApp (37) 9.9981-0696. Os valores devidos ao Comitente e ao Leiloeiro deverão ser pagos de forma separada, sendo esta obrigação exclusiva do arrematante.
5.7. Caso ocorra ANULAÇÃO OU CANCELAMENTO da arrematação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o arrematante não terá direito à devolução dos valores pagos se tiver, de qualquer forma, contribuído para a prática da ilegalidade que motivou a anulação. Além disso, será de responsabilidade do arrematante o pagamento da taxa de serviço prevista no item 5.4 deste edital, seja de forma antecipada ou no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação da anulação ou cancelamento.
5.8. Caso de descumprimento das obrigações assumidas após a arrematação, incluindo o não pagamento do valor arrematado e da comissão do leiloeiro, ficará caracterizada a DESISTÊNCIA TÁCITA POR INADIMPLEMENTO do arrematante em relação ao bem arrematado. Nesse caso, será aplicada multa equivalente ao valor total da arrematação, sendo: 30% (trinta por cento) destinados aos cofres públicos; e o restante, correspondente ao valor descrito no item 5.4 (comissão mais taxa administrativa), revertido ao Leiloeiro Público Oficial.
5.9. PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA OU FRAUDE: O arrematante que não efetuar o pagamento do valor da arrematação e/ou da comissão estará sujeito à multa por desistência, ainda que o bem venha a ser arrematado por lance subsequente. Além disso, o arrematante poderá ser responsabilizado com base nos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, e: Ficará impedido de participar de leilões promovidos por Órgãos Públicos e/ou por este Leiloeiro Oficial pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; poderá ter o valor devido executado nos próprios autos do processo licitatório; e/ou terá o débito protestado junto ao Cartório competente, com as devidas consequências legais.