5.5. O PAGAMENTO DA COMISSÃO devida ao Leiloeiro Público Oficial, bem como o VALOR DEVIDO AO COMITENTE, deverá ser realizado à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da homologação do resultado do leilão, mediante apresentação do documento intitulado “Termo de Compromisso de Arrematação”. O pagamento deverá ser efetuado via transferência bancária, cujos dados serão disponibilizados aos arrematantes por e-mail ou pelo número de WhatsApp (37) 9.9981-0696. Os valores devidos ao Comitente e ao Leiloeiro deverão ser pagos de forma separada, sendo esta obrigação exclusiva do arrematante.
5.6. Após a realização do pagamento integral dos valores devidos, o arrematante deverá encaminhar os respectivos COMPROVANTES DE PAGAMENTO para o endereço eletrônico via e-mail: [email protected] ou, alternativamente, via aplicativo WhatsApp, pelo número (37) 9 9981-0696.
5.7. Caso ocorra ANULAÇÃO OU CANCELAMENTO da arrematação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o arrematante não terá direito à devolução dos valores pagos, de qualquer forma, contribuído para a prática da ilegalidade que motivou a anulação. Além disso, será de responsabilidade do arrematante o pagamento da taxa de serviço prevista no item 5.4., a ser destinada ao Leiloeiro Público Oficial;
5.7.1. Seja de forma antecipada ou no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação de Anulação ou Cancelamento.
5.8. O descumprimento das obrigações previstas no item 5.7., assumidas após a “anulação ou cancelamento”, caracterizará DESISTÊNCIA TÁCITA POR INADIMPLEMENTO do arrematante em relação ao lote arrematado. Nesse caso, será aplicada além da taxa de serviço prevista no item 5.7., por perdas e danos uma multa de mais 10% (dez por cento) sobre o valor do bem arrematado;
5.8.1. Até o fechamento da ata final do leilão, “por perdas e danos”, o arrematante terá direito de carência de 50% de desconto sobre a cobrança, totalizando 7.5% do valor da arrematação a ser pago.
5.9. Penalidades por INADIMPLÊNCIA OU FRAUDE, o arrematante que deixou de efetuar o pagamento do valor da arrematação, e da comissão e/ou da taxa de serviço pelo cancelamento de sua arrematação, será executado com a cobrança da taxa de serviço por perdas, e danos uma multa prevista no item 5.8., após averbação em ata final do leilão aferidas por alguns deste lotes; “anulação ou cancelamento,” “desistência tácita por inadimplemento” e “inadimplência ou fraude”, ainda que o bem venha a ser arrematado por lance subsequente, o arrematante responsabilizará com base nos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro e ficará impedido de participar de leilões promovidos por órgãos públicos e por este Leiloeiro Público Oficial pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, Terá o valor devido executado nos próprios autos do processo licitatório;
5.9.1. Execução “por perdas, e danos” ao serviço prestado; acatar débito junto ao cartório competente de protesto, com as devidas consequências legais pela LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024 - Art.406 § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.