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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Um imóvel constituído por um apartamento, situado em Uberaba/MG, no lugar denominado Chácara Nossa Senhora de Lourdes, designada por parte da área I, na Avenida dos Curiós, nº 501, no Condomínio Parque Upper, designado pelo n. 203 – Bloco 04, localizado no Segundo Pavimento - Tipo, contendo as seguintes peças, área, fração ideal: 02 (dois) dormitórios, banheiro, sala, cozinha, área de serviço, circulação, com a área total de 81,658 metros quadrados, sendo 44,140 metros quadrados de área privativa descoberta de estacionamento de divisão não proporcional, referente à vaga de garagem identificada pelo n. 395, vinculada ao apartamento, localizada no Térreo ou Primeiro Pavimento e 26,018 metros quadrados de área de uso comum de divisão proporcional, correspondendo-lhes ainda uma fração ideal no terreno e nas coisas de usos comum de 0,001949343. O terreno onde dito condomínio se acha construído, com a área de 23.589,54m2. Matrícula 71.622 no Primeiro CRI (ID n.º 10472962450).
IV - FORMA DE PAGAMENTO O leilão será aberto somente para pagamento à vista. a) O pagamento da arrematação será feito mediante guia judicial que será encaminhada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro; b) Na arrematação à vista, o valor integral deverá ser pago impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao Leiloeiro no e-mail [email protected], na mesma data, até às 18h00min, sob pena das responsabilizações cíveis e criminais cabíveis; c) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro o recebimento de comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante; d) A comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao Leiloeiro no e-mail [email protected], na mesma data, até às 18h00min; e) Ainda, no caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro. Na hipótese de não pagamento da comissão, mesmo que aproveitado o lance subsequente, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos, ou ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante o Cartório competente. f) Ficará a cargo do arrematante, quando intimado pelo(a) Magistrado(a) a fazê-lo, o pagamento das custas para expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse.
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TJMG - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA/MG.
QUA - 17/06/2026
09h00min
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