o seguinte bem Imóvel: Um terreno vago, caracterizado como sendo o lote de n° 11 da quadra "15", medindo a area de 364,00 m2, sendo 13 metros de frente e fundos, por 28 metros laterais, situado nesta cidade, à Rua José Messias da Fonseca no Bairro Nova Vista, confrontando, por um lado, com o lote n° 12, por outro lado, com o lote n° 10, pelos fundos com o lote n° 05, tendo frente para a mencionada rua, Registrado no CRI- Formiga sob a matricula 14.210, propriedade de Maria Helena Campos Prado de Andrade : Imóvel AVALIADO em R$30.000,00 (Trinta mil reais), conforme Auto de Penhora e Deposito de ID 10446577648, de 09 de maio de 2025. Os leilões serão realizados na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, através do site wwvv.sandroleiloeiro.com.br, pelo leiloeiro oficial Sr. Sandro Rodrigues Pinto, matricula na JUCEMG sob o n° 1044, os quais deverão cumprir o disposto no artigo 887. inciso I do CPC. Fixando sua comissão em 5%(cinco por cento) do valor da arrematação. a ser custeada pelo arrematante, no ato da arrematação. Em caso de remissão de divida, renúncia ao crédito, satisfação da obrigação e suspensão da execução. até cinco dias antes do leilão, fica estipulada a comissão em 2°/o(dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato. No primeiro leilão só poderá ser arrematado o bem pelo valor integral da última avaliação, conforme auto de penhora e deposito; no segundo. por 60% (sessenta por cento) da avaliação. 0 pagamento deverá ser, de imediato, pelo arrematante, por deposito judicial. 0 interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, disposição no artigo 895 do CPC, l- Até o inicio do primeiro Leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; !l ate o inicio do segundo leilão proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil;, A proposta conterá, em qualquer hipotese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance a vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea. quando se tratar de moveis, e por hipoteca do próprio bem. quando se imóveis Ressaltando que não existem Onus ou recurso pendente constante dos autos. Para conhecimento geral. sera o presente afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.