3) Formas de Pagamento: Na arrematação à vista, o valor deverá ser pago impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao leilão. Alternativamente, será considerado lance à vista, o pagamento por meio de depósito judicial de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação em 24 horas e os 75% (setenta e cinco por cento) parcelado em até 30 meses, sendo o valor da parcela minima de R$1.000,00 (hum mil reais). As parcelas serão acrescidas do índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais e e o imóvel será dado como garantia até a integralização da hipoteca judicial sobre o próprio bem. Os comprovantes deverão ser enviados ao Leiloeiro no e-mail [email protected], na mesma data, até às 18h00min, sob pena das responsabilizações cíveis e criminais cabíveis.
5) Penalidades: Em caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro; em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. caberá multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance ofertado, em favor da execução e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do leiloeiro. 6) Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidas no site do leiloeiro, acima indicado ou pelo telefone: +55 37 9 9981-0696.